REGISTRO Nº 3.729.394

CONTRATO DE EMISSÃO DE CARTÃO DE COMPRA

            Por este instrumento, de um lado, o “ADERENTE”, identificado e qualificado no Cadastro de Identificação; e, de outro lado, TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (“TRADEMASTER”), inscrita no CNPJ sob o nº 19.394.639/0001-27, com sede na Av. Paulista, 1063, 6º andar, Bela Vista, São Paulo/SP; têm entre si justo e acordado este Contrato de Emissão de Cartão de Compra (“Contrato”), nos termos e condições abaixo.

 

Ao aceitar este Contrato, o ADERENTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato.

 

O aceite deste Contrato será realizado pela adesão do ADERENTE, que poderá se efetivar mediante: (I) aceite expressamente manifestado pelo ADERENTE, que poderá ser formalizado por meio eletrônico, em papel ou aceite de voz; (II) utilização dos Serviços relacionados ao objeto deste Contrato pelo ADERENTE; (III) pagamento pelo ADERENTE da fatura / boleto bancário emitido através do Sistema Trademaster; (IV) indicação, pela CREDENCIADA, da possibilidade de utilização do Sistema Trademaster para pagamento de vendas a prazo ou de forma parcelada; (V) utilização de outros serviços prestados pela TRADEMASTER ou por seus parceiros comerciais; ou (VI) qualquer outro meio que indique a manifestação de vontade do ADERENTE.

 

A TRADEMASTER poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o ADERENTE, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem qualquer ônus ou penalidade.

 

A versão atualizada deste Contrato pode ser consultada a qualquer momento no site www.trademaster.com.br.

 

  1. OBJETO

 

  • O objeto deste Contrato é a prestação de serviços, pela TRADEMASTER, de emissão e administração de um cartão virtual, não físico (“Cartão de Compra”), pelo qual o ADERENTE poderá efetuar o pagamento de débitos oriundos de aquisição de produtos e/ou serviços, com vencimento a prazo, feitas perante um fornecedor específico credenciado à TRADEMASTER (“Fornecedor”) (todos os serviços em conjunto denominados simplesmente por “Serviços”).

 

  • No ato do pedido de compra de produtos e/ou serviços pelo ADERENTE perante o Fornecedor, ambos definirão a forma de pagamento e, se escolhido o Cartão de Compra, considera-se uma transação, que poderá, nos termos deste Contrato, ser liquidada pelo Cartão de Compra (“Transação”).

 

  • Salvo determinação em contrário, presume-se que todo pedido de compra de produtos e/ou serviços, com pagamento a prazo e mediante boleto bancário, considera-se uma Transação pelo Sistema TRADEMASTER.

 

  • O ADERENTE declara-se ciente de que os Serviços se destinam a facilitar o pagamento das Transações ao Fornecedor e não se confundem com serviços financeiros de qualquer espécie, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimo pelo uso do Cartão de Compra.

 

  • Os Serviços serão prestados exclusivamente em ambiente virtual, ou mediante acesso no site da TRADEMASTER: trademaster.com.br.

 

  • O ADERENTE compromete-se a encaminhar à TRADEMASTER cópia de seus atos societários e, nos termos das normas do Bacen, a relação aos seus administradores, mandatários ou prepostos autorizados à utilização dos Serviços os seguintes dados: nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, número de inscrição no CPF, endereço residencial e número de telefone com DDD.

 

  • O ADERENTE responsabiliza-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados.

 

  • Poderá a TRADEMASTER, a qualquer momento e ao seu critério, solicitar cópias de documentos do ADERENTE e/ou de seus administradores, mandatários ou prepostos, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados.

 

  • A TRADEMASTER poderá suspender a prestação dos Serviços até o recebimento dos documentos solicitados, ficando isenta de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao ADERENTE. Caso a TRADEMASTER decida verificar a veracidade dos dados cadastrais de um ADERENTE e constate haver dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o ADERENTE se recuse a enviar os documentos requeridos, a TRADEMASTER poderá bloquear a utilização do Cartão de Compra, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias, não assistindo ao ADERENTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

 

  • A TRADEMASTER poderá, ainda, limitar ou suspender os Serviços caso entender que as atividades exercidas pelo ADERENTE violem a legislação vigente ou os termos deste Contrato; podendo, inclusive, excluir imediatamente o usuário faltoso, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.

 

  • Para o uso dos Serviços, o ADERENTE deverá obrigatoriamente possuir um endereço de e-mail, bem como “login” e senha de acesso de uso único, exclusivo e intransferível. A TRADEMASTER solicitará informações adicionais e privativas do ADERENTE para validação do acesso.

 

  • O ADERENTE é integralmente responsável pela utilização dos Serviços em seu nome, bem como por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamentos decorrentes desta utilização, devendo tomar todas as medidas e cautelas necessárias para manter referidas informações em sigilo.

 

  • Tratando-se de serviços de tecnologia, são previsíveis momentos de indisponibilidades no Sistema TRADEMASTER. Caso o ADERENTE pretenda ter acesso aos Serviços e o Sistema TRADEMASTER esteja indisponível, o ADERENTE poderá entrar em contato com a Trade Direct através do endereço eletrônico tradedirect@trademaster.com.br.

 

  • A TRADEMASTER disponibiliza uma central de atendimento aos ADERENTES para dirimir as dúvidas sobre a correta utilização dos Serviços, estando os dados para contatos disponibilizados em seu site.

 

  • As comunicações e notificações entre as Partes serão feitas por e-mail, short message service (“SMS”), WhatsApp ou push notification nos aplicativos da TRADEMASTER ou por qualquer outro meio de comunicação ou canal de atendimento da TRADEMASTER.

 

 

  1. CARTÃO DE COMPRA

 

  • O aceite aos termos e condições deste Contrato será considerado assim que o ADERENTE utilizar os Serviços prestados, ou mediante outra forma de adesão que venha a ser solicitada pela TRADEMASTER.

 

  • Após adesão ao Contrato, por uma das formas acima indicadas, o ADERENTE receberá da TRADEMASTER um Cartão de Compra virtual, não físico, estando apto ao pagamento das Transações ao Fornecedor especificado neste contrato.

 

  • A liberação do Cartão de Compra e de seu limite dependerá da análise prévia, pela TRADEMASTER, das informações prestadas e demais documentos que deverão ser encaminhados pelo ADERENTE.

 

  • O ADERENTE autoriza a TRADEMASTER e/ou seus parceiros, inclusive o Banco Sofisa S/A e/ou o Banco BV S/A, consulte no Sistema de Informações de Crédito (“SCR”) disponibilizado pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), todas e quaisquer informações referentes a quaisquer operações de crédito de sua responsabilidade.

 

  • O SCR tem por finalidade fornecer informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.

 

  • O ADERENTE poderá ter acesso aos dados constantes no SCR por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no Bacen ou da Central de Atendimento ao Público do Bacen, sendo que as manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR e os pedidos de correções e exclusões deverão ser dirigidos às instituições com as quais o ADERENTE contratou operações de crédito, por meio de requerimento escrito e fundamentado.

 

  • Ao solicitar o Cartão de Compra, será concedido ao ADERENTE um limite de crédito para pagamento das Transações ao Fornecedor.

 

  • O limite de crédito concedido ao ADERENTE poderá ser majorado ou reduzido, a qualquer momento, a exclusivo critério da TRADEMASTER, mediante comunicação no site da TRADEMASTER.

 

  • A alteração do limite concedido ao ADERENTE não enseja em responsabilidade da TRADEMASTER por eventuais danos causados, de qualquer espécie, tendo em vista que os Serviços são prestados de forma complementar e alternativa a outros meios de pagamento disponíveis.

 

  • A TRADEMASTER poderá bloquear a utilização do Cartão de Compra, independentemente de aviso prévio, caso o ADERENTE deixe de pagar uma Transação, seja constatada alguma situação que implique em riscos financeiros ou quando for solicitado pelo Fornecedor.

 

  • A TRADEMASTER poderá, ainda, cancelar a utilização do Cartão de Compra sempre que, a critério da TRADEMASTER, houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou da legislação vigente, assim como no caso de determinação judicial ou administrativa.

 

  • A TRADEMASTER não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, pela não liberação do Cartão de Compra, por limites de compras ou eventual restrição do Fornecedor à sua utilização pelo ADERENTE.

 

 

  1. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE COMPRA

 

  • A aquisição dos produtos e/ou serviços e a negociação da forma de pagamento será feita pelo ADERENTE diretamente com o Fornecedor ou intermediários por ele autorizados.

 

  • O ADERENTE declara e reconhece que, a partir da adesão a este Contrato, todo o pedido de compra, com pagamento a prazo, feito perante o Fornecedor poderá, nos termos deste Contrato, gerar uma Transação, a qual, uma vez aprovada, deverá ser paga à TRADEMASTER.

 

  • Para as compras com valor superior ao limite de crédito concedido ao ADERENTE, o pagamento poderá ser feito pelo Cartão de Compra, até o alcance de seu limite, e a diferença por outro meio de pagamento a ser definido pelo Fornecedor e ADERENTE.

 

  • Após finalizar a compra de produtos e/ou serviços com o Fornecedor, a Transação será incluída na conta de pagamento do ADERENTE (“Conta de Pagamento”), a qual poderá ser consultada por meio do site da TRADEMASTER.

 

  • A aprovação ou recusa das Transações será feita no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da Transação do Fornecedor e será comunicada no site da TRADEMASTER.

 

  • A aprovação das Transações será feita em observância ao limite de crédito do Cartão de Compra concedido ao ADERENTE ou por qualquer outro critério de análise creditícia que venha a ser estabelecido pela TRADEMASTER ou pelo Fornecedor.

 

  • Caso a Transação seja aprovada, a TRADEMASTER encaminhará ao ADERENTE fatura para pagamento no prazo constante na Transação e acordado entre o ADERENTE e o Fornecedor.

 

  • As faturas serão pagas mediante boleto bancário ou outra forma acordada entre as partes, observados os vencimentos pactuados com o Fornecedor.

 

  • Os boletos bancários a serem encaminhados ao ADERENTE indicarão todas as informações que lhe possibilitem a identificação da Transação, com referência ao respectivo Fornecedor.

 

  • O pagamento das Transações será considerado quitado, mediante a efetiva liquidação dos boletos bancários ou do outro meio definido pelas partes, nas datas dos respectivos vencimentos.

 

  • O ADERENTE reconhece que, uma vez aprovada a Transação, ele possui débito líquido, certo e exigível perante a TRADEMASTER, em relação ao valor da respectiva Transação, o qual somente poderá não ser pago nas hipóteses expressamente previstas neste Contrato.

 

  • O ADERENTE terá acesso à sua Conta de Pagamento pelo site ou aplicativos da TRADEMASTER, podendo visualizar o extrato das movimentações dos últimos 4 (quatro) meses, na qual haverá a indicação: (i) de todas as Transações aprovadas ou recusadas; (ii) das Transações pagas ou pendentes de pagamento; e (iii) dos encargos financeiros e moratórios incidentes sobre as Transações não pagas.

 

  • A disponibilização do extrato das movimentações da Conta de Pagamento caracteriza-se como prestação de contas para fins legais.

 

  • O ADERENTE poderá solicitar à TRADEMASTER o extrato de sua movimentação dos últimos 5 (cinco) anos, mediante o pagamento das taxas aplicáveis. Após este prazo, a TRADEMASTER não manterá arquivo das movimentações financeiras do ADERENTE, cabendo a ele o armazenamento de tais informações caso entenda necessário.

 

  • A TRADEMASTER não disponibiliza informações impressas, não obstante o ADERENTE tenha a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no site da TRADEMASTER, relativas às movimentações de sua Conta de Pagamento.

 

  • A ausência de questionamento quanto aos lançamentos indicados na Conta de Pagamento caracteriza-se, para fins legais e contábeis, na aceitação irrestrita e incondicional do ADERENTE quanto às informações e valores indicados.

 

  • O ADERENTE poderá cancelar seu Cartão de Compra a qualquer momento, mediante solicitação à TRADEMASTER, nos termos deste Contrato, sem qualquer custo, desde que todas as suas obrigações perante a TRADEMASTER estejam quitadas.

 

 

  1. ENCARGOS FINANCEIROS E MORATÓRIOS

 

  • O não pagamento das Transações pelo ADERENTE, na data do respectivo vencimento, implicará na incidência de 1% de juros moratórios ao mês, de 10% de multa moratória (sendo que poderá ser concedido, a critério da TRADEMASTER ou do respectivo credor, desconto de até 80% do valor da multa), e atualização monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, que incidirão até a data do efetivo pagamento.

 

  • Sem prejuízo das penalidades acima, em caso de inadimplemento do ADERENTE, quanto ao pagamento da fatura, a TRADEMASTER poderá, sem a necessidade de aviso prévio ou qualquer outra formalidade, bloquear o uso do Cartão de Compra até a liquidação do valor inadimplido e seus respectivos encargos.

 

  • Caso haja o inadimplemento da Transação, a TRADEMASTER está autorizada a adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais legalmente previstas para a cobrança do débito, inclusive a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

 

  • A TRADEMASTER poderá, ainda, solicitar o reembolso pelo ADERENTE de todas as despesas incorridas com a cobrança das Transações não pagas, incluindo as despesas postais, ligações telefônicas, emolumentos dos Tabeliães de Protesto, honorários advocatícios, custas e despesas processuais.

 

  • A ausência reiterada de pagamento das Transações poderá ensejar, ainda, a critério da TRADEMASTER, no cancelamento do Cartão de Compra, sem a necessidade de aviso prévio ou qualquer outra formalidade, mediante simples informação disponibilizada no site ou aplicativos da TRADEMASTER.

 

  • Havendo o cancelamento do Cartão de Compra, o acesso do ADERENTE ao site ou aplicativos da TRADEMASTER será bloqueado no prazo de até 30 (trinta) dias; cabendo exclusivamente ao ADERENTE, neste prazo, obter e imprimir os extratos fornecidos pela TRADEMASTER.

 

 

  1. RECLAMAÇÕES E CANCELAMENTOS

 

  • Caso seja necessário cancelar o pedido de compra, o ADERENTE deverá solicitá-lo diretamente ao Fornecedor, antes da aprovação de sua Transação pela TRADEMASTER, na forma e prazo previstos neste Contrato. O Fornecedor, caso concorde com o cancelamento, deverá informá-lo à TRADEMASTER.

 

  • O ADERENTE declara-se ciente de que, após a aprovação da Transação, não será possível seu cancelamento.

 

  • Toda Transação informada pelo Fornecedor gerará um débito contra o ADERENTE, cujas informações, valores e forma de pagamento estarão disponíveis em sua Conta de Pagamento.

 

  • Caso o ADERENTE não reconheça a cobrança ou questione o pagamento de uma Transação, deverá imediatamente informar ao Fornecedor e à TRADEMASTER, por carta ou e-mail, fundamentando sua alegação e a instruindo com os documentos comprobatórios de suas alegações, se o caso.

 

  • A ausência de contestação da Transação implicará em sua aceitação pelo ADERENTE perante o Fornecedor, autorizando sua cobrança na forma deste Contrato.

 

  • A TRADEMASTER não será responsável por eventuais vícios de quantidade e/ou qualidade nos produtos fornecidos pelo Fornecedor ou relacionados ao preço e condições de pagamento. Caberá ao ADERENTE solucionar diretamente com o Fornecedor todas as condições comerciais ou reclamações relativas aos produtos, tais como, mas não se limitando, à qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazos, entrega, funcionalidade e garantias dos produtos.

 

 

  1. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

 

  • No contexto do Contrato, cada uma das Partes terá acesso a determinados dados obtidos em razão das obrigações assumidas pelo Contrato e que deverão ser transferidos de uma Parte à outra no seu cumprimento, dados esses que se referem a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”). Assim, as Partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da LGPD – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) para a proteção desses Dados Pessoais e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.

 

  • As partes reconhecem que os Dados Pessoais incluem informações sobre pessoas que não são parte deste Contrato, mas cujos Dados Pessoais poderão serão tratados por uma ou mais Partes em decorrência do uso do Sistema Trademaster ou serviços associados a ele, podendo abranger inclusive, mas não apenas, dados financeiros, transacionais e cadastrais dessas pessoas.

 

  • As Partes comprometem-se a: (i) não coletar, processar ou compartilhar Dados Pessoais relacionados a este instrumento em desacordo com as leis de privacidade e proteção de dados vigentes, (ii) restringir o tratamento de dados pessoais sob seu controle às situações em que haja finalidade lícita e embasamento legal adequado; (iii) cumprir suas políticas e normas internas aplicáveis quanto ao tratamento de dados pessoais, bem como todas as leis e regulamentos sobre a matéria; (iv) descartar os Dados Pessoais de forma segura após o esgotamento de suas respectivas finalidades ou autorizações legais para tratamento; (v) manter encarregado pelo tratamento de dados pessoais e canais de comunicação exclusivos para contato dos titulares de dados pessoais e autoridades com relação ao exercício de direitos desses titulares; e (vi) de modo geral, manter-se adequadas à LGPD.

 

  • A Parte que mantiver contato direto com cada titular dos Dados Pessoais deverá a garantir a devida transparência relativa ao tratamento dos Dados Pessoais, disponibilizando ou entregando-lhes informações suficientes, pelo uso de políticas de privacidade ou outros meios, sobre os propósitos e forma de tratamento, categorias de dados pessoais envolvidas, envolvimento e responsabilidades das Partes e terceiros, entre outros, conforme estabelecido na LGPD. A TRADEMASTER declara, desde logo, que mantém as informações necessárias à disposição em suas políticas de privacidade públicas e que auxiliará a outra Parte com os esclarecimentos necessários que forem solicitados.

 

  • Todos os Dados Pessoais devem ser mantidos em estrito sigilo, na condição de Informação Confidencial, obrigando-se as Partes a adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais conforme as melhores práticas, a legislação e os regulamentos aplicáveis.

 

  • As Partes deverão se auxiliar mutuamente a cumprir suas respectivas obrigações decorrentes da legislação de privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive comunicando imediatamente uma à outra toda e qualquer informação necessária para responder a pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos na legislação aplicável, atender a intimações das autoridades competentes e endereçar, de forma efetiva, os incidentes de segurança que possam afetar os Dados Pessoais. As comunicações de incidentes feitas entre as partes devem conter, no mínimo, a natureza dos Dados Pessoais e titulares afetados, medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais, os riscos relacionados ao incidente e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, além de outras informações que possam ser relevantes para a comunicação do incidente aos Titulares de Dados Pessoais e às autoridades competentes. As notificações de incidentes aos titulares e às autoridades serão feitas pelas Partes em conjunto sempre que for pertinente.

 

  • Cada uma das Partes será a única e exclusiva responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela outra parte, pelos titulares dos Dados Pessoais e por quaisquer outras pessoas ou empresas, inclusive em decorrência de eventuais sanções aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de descumprimento, por ela, de qualquer disposição deste instrumento, ou da LGPD ou demais leis e regulamentos aplicáveis, sendo garantido o direito de regresso. A infração de qualquer obrigação contratual, legal ou regulamentar a esse respeito dos Dados Pessoais será considerada infração grave a este instrumento, autorizando sua rescisão motivada e aplicação das penalidades cabíveis em adição à reparação por perdas e danos.

 

  • Caso o Contrato seja rescindido, por qualquer motivo, cada uma das Partes se obriga a manter a guarda dos Dados Pessoais na forma descrita nesta Cláusula e apenas na medida em que subsista justificativa em alguma finalidade secundária e algum embasamento legal para tanto, em especial sua necessidade para cumprimento de políticas públicas ou deveres legais e regulatórios, ou exercício regular de direitos, comprometendo-se a bloquear todo e qualquer outro tratamento dos Dados Pessoais e a excluir imediatamente e de modo definitivo todos os Dados Pessoais não abrangidos por essas novas finalidades, ou após encerradas essas novas finalidades.

 

 

  1. MODIFICAÇÕES E REVISÕES

 

  • Este Contrato será revisto periodicamente pela TRADEMASTER para adequar a prestação dos Serviços e utilização do Cartão de Compra, mediante a exclusão, modificação ou inserção de novas cláusulas e condições.
  • As alterações deverão ser informadas ao ADERENTE mediante divulgação da versão atualizada e vigente no site da TRADEMASTER, com 05 (cinco) dias de antecedência, possibilitando ao ADERENTE seu amplo conhecimento e acesso.

 

  • Caso o ADERENTE não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação, por escrito, à TRADEMASTER, desde que não se encontre em débito perante a TRADEMASTER.

 

  • A continuidade do uso do Cartão de Compra pelo ADERENTE será interpretada como concordância e aceitação da versão vigente do Contrato, incluindo eventuais alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis.

 

 

  1. VIGÊNCIA E TÉRMINO

 

  • Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da adesão do ADERENTE ao Contrato, conforme as hipóteses previstas neste Contrato.

 

  • Este Contrato poderá ser resilido, sem nenhum ônus ou penalidade, por qualquer das Partes e a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias.

 

  • Este Contrato será rescindido, automaticamente, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a critério da parte prejudicada, nas seguintes hipóteses: (i) decretação de falência; (ii) pedido de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial; ou (iii) descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste Contrato, por qualquer das Partes.

 

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

  • O ADERENTE é responsável pelo pagamento das tarifas decorrentes da realização das Transações (tais como as tarifas de emissão ou alteração dos boletos) e de quaisquer despesas relacionadas com a sua cobrança; comprometendo-se a realizar os pagamentos que forem devidos à TRADEMASTER.

 

  • A TRADEMASTER obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do ADERENTE, relativas ao seu cadastro, Cartão de Compra e Transações; não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste Contrato, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, sem a concordância expressa do ADERENTE.

 

  • O ADERENTE autoriza a TRADEMASTER a prestar informações, desde que solicitada formalmente, a órgãos públicos, tais como, Delegacias de Polícias, Bacen, COAF e Secretarias da Receita Municipal, Estadual e Federal.

 

  • A TRADEMASTER poderá coletar, arquivar e utilizar informações relativas aos Serviços e ao ADERENTE, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada ADERENTE.

 

  • O ADERENTE autoriza a TRADEMASTER a lhe enviar comunicados, por e-mail e mensagem de texto, inclusive por SMS, WhatsApp ou push notification nos aplicativos da TRADEMASTER, sobre os Serviços, assim como sobre novos produtos e serviços que sejam oferecidos pela TRADEMASTER ou seus parceiros comerciais.

 

  • O ADERENTE autoriza envio de newsletter, materiais promocionais e de publicidade direta no interesse legítimo da TRADEMASTER em aprofundar o relacionamento com o ADERENTE e mantê-lo informado de novidades que possam ser de seu interesse.

 

  • O ADERENTE poderá optar pelo cancelamento do envio de newsletter, materiais promocionais e de publicidade a qualquer momento, mediante solicitação à TRADEMASTER.

 

  • A TRADEMASTER não utiliza serviços de terceiros para enviar e-mails em seu nome. Se o ADERENTE receber e-mail ou mensagem que acredita não ter sido enviado pela TRADEMASTER, deverá se abster de adotar qualquer ação e entrar em contato imediatamente com a TRADEMASTER para confirmar sua veracidade.

 

  • O ADERENTE autoriza a TRADEMASTER a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela TRADEMASTER, ressalvado o direito de o ADERENTE revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.

 

  • Fica facultado à TRADEMASTER ceder a terceiros, sem a necessidade de qualquer tipo de anuência do ADERENTE, os créditos e direitos decorrentes deste Contrato, inclusive os direitos creditórios decorrentes das Transações.

 

  • As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo como único competente para dirimir as questões que surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

  • O presente Contrato encontra-se registrado no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo/SP, sob o nº 3.729.394 em 08 de dezembro de 2023.

 

            E, estando assim justas e acordadas, celebram este Contrato, para pleno conhecimento e efeitos perante o ADERENTE e terceiros.

TRADEMASTER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A.