Transparência e igualdade salarial

Conforme estabelecido pela legislação e Lei 14.611/23, todas as empresas com 100 ou mais colaboradores devem publicar semestralmente o relatório de Transparência e Igualdade Salarial, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para contribuir com o entendimento deste material, esclarecemos que:

• Os dados apresentados referem-se ao ano de 2022 e contemplam apenas os grupos divididos por CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).
• Os números não consideram as divisões de cargos existentes na Trademaster, assim como as variações salariais relacionadas à performance, tempo de empresa, função e área.

Reafirmamos nosso compromisso público com a transparência, diversidade, igualdade e equidade de gênero.