Trademaster

Tire suas
dúvidas

Bem-vindo à nossa página de FAQ, onde reunimos respostas para as perguntas mais comuns que nossos clientes fazem. Estamos empenhados em fornecer informações claras e úteis para ajudar a esclarecer suas dúvidas e facilitar sua experiência conosco.

Se você não encontrar a resposta que procura, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar

Para que nosso parceiro/convênio consulte o status da Nota Fiscal processada no Portal Trademaster, basta acessar a opção ‘Operações’, no menu lateral do Portal, e realizar a pesquisa através dos filtros disponíveis nesta tela (nome do cliente, número da nota fiscal, data de operação, etc). Para confirmar o processamento, após a consulta da nota fiscal, o status da operação deverá constar como APROVADA. null
Para baixar a 2ª via de um boleto, acesse  a opção ‘Operações’,  no menu lateral do Portal. Ao consultar a Nota Fiscal utilizando os filtros disponíveis para pesquisa,  temos a visualização das parcelas ativas e a opção de 2° via de boleto. Além disso, é possível baixar a 2ª via dos boletos por meio do nosso App trade+. Oriente seu cliente a fazer o download do App, digitando trade+ na loja de aplicativos do seu celular, possibilitando também o gerenciamento dos pagamentos de forma fácil e intuitiva. Baixe aqui: https://www.trademaster.com.br/trademais-download/.

Caso haja algum problema com o registro do boleto que o seu cliente esteja tentando realizar o pagamento, basta entrar em contato com a Tradedirect através do e-mail tradedirect@trademaster.com.br ou pelos telefones 11 4000 2370 (regiões metropolitanas), 0800 010 0570 (demais localidades) ou também pelos WhatsApp 11 40002370 que a Trademaster realizará a tratativa sem custos ao seu cliente.

É a antecipação do recebimento da nota fiscal processada na Trademaster, no prazo de acordo com o contrato estabelecido com o convênio. Sendo ele antecipado descontando a taxa da operação.

É o recebimento da nota fiscal processada na Trademaster, realizado ao convênio após 2 dias úteis do pagamento realizado pelo cliente final. Sendo ele realizado descontando a taxa da operação.

O repasse é realizado de acordo com o prazo previsto no Contrato de Credenciamento Trademaster. Caso tenha dúvidas quanto ao prazo do repasse, entre em contato com o time de Operações Financeiras através do e-mail operacoesfinanceiras@trademaster.com.br.

No menu lateral do Portal Trademaster, ao acessar a opção Extrato, você poderá consultar através dos filtros disponíveis para pesquisa (Data de repasse, número da nota fiscal, CNPJ do cliente, etc).

Para solicitar o ajuste no seu extrato, entre em contato com o time de Operações Financeiras Trademaster, através do e-mail operacoesfinanceiras@trademaster.com.br.

Quando é necessário corrigir ou cancelar a Nota Fiscal pela empresa que emitiu o documento, o emissor do documento fiscal poderá solicitar uma exceção. São possíveis situações apresentadas pelos nossos clientes, após a emissão da nota fiscal, que poderão ser tratadas pela Trademaster, em conjunto com a sua empresa, através do Chargeback. O objetivo é evitar desconforto para o cliente e corrigir eventuais problemas relacionados ao boleto.

  1. Cancelamento: Nota fiscal (NF) cancelada no prazo de D+1 (úteis) até 16h00, após a operação. O cancelamento ocorre quando uma nota fiscal não é entregue ao cliente devido a motivos internos. Nesse caso, o faturamento é cancelado para evitar qualquer cobrança indevida.
  2. Devolução Total: A devolução total ocorre quando toda a mercadoria mencionada na nota fiscal é devolvida, seja devido a extravio, roubo da carga, entre outros motivos. Nesses casos, a solicitação de devolução é feita para garantir que o cliente não seja penalizado.
  3. Devolução parcial: A devolução parcial ocorre quando há uma entrega parcial ou devolução de parte da mercadoria mencionada na nota fiscal. É necessário corrigir o valor do boleto com base nas informações fornecidas pelo convênio, garantindo que o cliente pague o valor corretamente.
  4. Prorrogação: A prorrogação ocorre quando há atraso na entrega da mercadoria, problemas logísticos ou autorização do convênio. Nesses casos, é necessário ajustar a data de vencimento do boleto, alterando o registro correspondente.
  5. TED ao Convênio: Casos em que em exceção o cliente paga diretamente ao convênio. Sendo necessário informar o recebimento para Trademaster realizar a baixa internamente

As exceções devem ser encaminhadas por e-mail para tradedirect@trademaster.com.br através do distribuidor. É importante incluir informações e detalhes precisos da solicitação, como CNPJ, razão social, convênio e um resumo da solicitação. Todas as solicitações devem ser enviadas até 3 dias antes do vencimento do título. Caso contrário, pode haver atraso na resolução da exceção.

Não é necessário trocar o boleto, ainda que seja o valor original da entrega. A Trademaster realiza uma alteração no registro do boleto, ou seja, o varejista utiliza o mesmo código de barras do boleto original para realizar o pagamento e, no momento que for realizar este pagamento, o valor já estará atualizado, considerando a devolução realizada.

O chargeback é o processo de encontro de contas entre a Trademaster e seu parceiro/convênio. A Trademaster é responsável por concentrar todas as solicitações de exceções realizadas e informar o seu parceiro/convênio semanalmente. Este, por sua vez, deverá realizar o ressarcimento dos valores financeiros informados, resultantes das Exceções (alterações no documento fiscal original).

O time de Operações Financeiras da Trademaster, enviará por e-mail uma planilha no formato .xls (Excel), contendo o Chargeback Semanal, às segundas e terças-feiras. Esta planilha informará todas as exceções realizadas na semana anterior, para conferência e acerto de contas, com ressarcimento dos valores financeiros via TED ou PIX, na conta da Trademaster. A planilha contém as seguintes informações:

Após o encontro de contas. Esse processo é realizado no prazo de D+1 útil. O acerto será realizado no valor a ser repassado ao convênio. Em D+1 da data do repasse, a conciliação do encontro de contas do chargeback, será refletido no extrato do convênio no portal trademaster. Caso não exista agenda de repasse no dia, o saldo do chargeback ficará acumulado no prazo de até 5 dias úteis. Após esse período, será solicitado o acerto financeiro via transferência bancária (TED ou PIX).

A taxa poderá ser reajustada pela Selic e sempre que houver alteração na taxa, a Trademaster encaminhará por e-mail a nova taxa reajustada. Você poderá entrar em contato com o seu gerente comercial para quaisquer dúvidas referente à taxa.

Sempre que uma operação de faturamento é realizada utilizando o meio de pagamento Trademaster, todo o processo de cobrança é de nossa responsabilidade. Dentre as ações realizadas em nossa régua de cobrança, estão:

  • ação preventiva com o envio de comunicado por e-mail, informando sobre o futuro vencimento ao cliente
  • ações de cobrança por telefone e e-mail para clientes inadimplentes
  • envio de inclusão na Serasa
  • protesto de títulos em cartório
  • envio dos títulos em atraso aos nossos escritórios de cobrança

A baixa do pagamento de boletos originais e/ou boletos renegociados ocorre no próximo dia útil da data do pagamento. Para pagamentos via cartório, o prazo para baixa é de até 10 dias úteis para que o cartório repasse os valores e sejam baixados em nosso sistema.

As ações de negativação da Serasa ocorrem a partir do 10º (décimo) dia de atraso do título. Após o pagamento, a baixa ocorre de forma automática em até 5 dias úteis (geralmente ocorre antes).

A área de cobrança da Trademaster realiza o envio ao cartório a partir do 30º (trigésimo) trigésimo dia de atraso do título. O cliente receberá uma notificação do cartório pelos Correios, com o boleto para pagamento do valor devido, adicionado das custas cartorárias.

Ao ser notificado, o cliente deverá efetuar o pagamento utilizando o boleto enviado pelo cartório. Caso o cliente efetue o pagamento através do boleto original (emitido pela Trademaster), deverá entrar em contato com a área de cobrança da Trademaster para a emissão da anuência eletrônica e seguir ao cartório emissor da notificação para o pagamento das custas cartorárias e efetivar baixa do protesto.

A área de cobrança Trademaster conta com escritórios externos que apoiam o processo de cobrança. São eles:

  • GRB é a empresa responsável por realizar o atendimento de Call Center
  • Escritórios de cobrança extra judicial: ABE, Merchant, H Costa e Wayback
  • Escritórios para títulos em fase judicial: Shilinkert e MDM
A tela de ‘Limites’, presente no menu lateral do Portal, contém a condição financeira dos clientes. Em tempo real, podemos acompanhar o status da operação, qual o limite total aprovado pela Trademaster, qual o limite que já foi utilizado e o que ainda existe disponível, entre outras informações. Para encontrar um cliente, utilize os filtros de pesquisa buscando pelo Nome do cliente, CNPJ ou pelo código.

Para solicitar uma análise ou revisão de limite, basta enviar por e-mail o Formulário Padrão de Crédito Trademaster para tradedirect@trademaster.com.br, contendo as informações de dados cadastrais do cliente, bem como o histórico de pagamento com um período de 12 a 18 meses anteriores.

Sempre que realizar um pedido de revisão de limite com valor superior a R$ 500.000,00 é necessário  o envio dos Demonstrativos Financeiros encerrados nos últimos 2 exercícios e o Balancete acumulado do ano corrente. Além disso, enviar o telefone do contato financeiro da empresa, e o telefone do contato financeiro da empresa. Vale reforçar que, eventualmente, a área de Crédito da Trademaster poderá solicitar os Demonstrativos Financeiros, bem como outros documentos, para valores inferiores a R$ 500.000,00.

A modelagem da Trademaster é composta por diversas variáveis, como dados e informações do Banco Central, comportamento de pagamento dos varejistas para fornecedores, além de acesso às informações das agências de avaliação, tais como Serasa e Boa Vista.