Bem-vindo à nossa página de FAQ, onde reunimos respostas para as perguntas mais comuns que nossos clientes fazem. Estamos empenhados em fornecer informações claras e úteis para ajudar a esclarecer suas dúvidas e facilitar sua experiência conosco.
Se você não encontrar a resposta que procura, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar
Caso haja algum problema com o registro do boleto que o seu cliente esteja tentando realizar o pagamento, basta entrar em contato com a Tradedirect através do e-mail tradedirect@trademaster.com.br ou pelos telefones 11 4000 2370 (regiões metropolitanas), 0800 010 0570 (demais localidades) ou também pelos WhatsApp 11 40002370 que a Trademaster realizará a tratativa sem custos ao seu cliente.
É a antecipação do recebimento da nota fiscal processada na Trademaster, no prazo de acordo com o contrato estabelecido com o convênio. Sendo ele antecipado descontando a taxa da operação.
É o recebimento da nota fiscal processada na Trademaster, realizado ao convênio após 2 dias úteis do pagamento realizado pelo cliente final. Sendo ele realizado descontando a taxa da operação.
O repasse é realizado de acordo com o prazo previsto no Contrato de Credenciamento Trademaster. Caso tenha dúvidas quanto ao prazo do repasse, entre em contato com o time de Operações Financeiras através do e-mail operacoesfinanceiras@trademaster.com.br.
Para solicitar o ajuste no seu extrato, entre em contato com o time de Operações Financeiras Trademaster, através do e-mail operacoesfinanceiras@trademaster.com.br.
Quando é necessário corrigir ou cancelar a Nota Fiscal pela empresa que emitiu o documento, o emissor do documento fiscal poderá solicitar uma exceção. São possíveis situações apresentadas pelos nossos clientes, após a emissão da nota fiscal, que poderão ser tratadas pela Trademaster, em conjunto com a sua empresa, através do Chargeback. O objetivo é evitar desconforto para o cliente e corrigir eventuais problemas relacionados ao boleto.
As exceções devem ser encaminhadas por e-mail para tradedirect@trademaster.com.br através do distribuidor. É importante incluir informações e detalhes precisos da solicitação, como CNPJ, razão social, convênio e um resumo da solicitação. Todas as solicitações devem ser enviadas até 3 dias antes do vencimento do título. Caso contrário, pode haver atraso na resolução da exceção.
Não é necessário trocar o boleto, ainda que seja o valor original da entrega. A Trademaster realiza uma alteração no registro do boleto, ou seja, o varejista utiliza o mesmo código de barras do boleto original para realizar o pagamento e, no momento que for realizar este pagamento, o valor já estará atualizado, considerando a devolução realizada.
O chargeback é o processo de encontro de contas entre a Trademaster e seu parceiro/convênio. A Trademaster é responsável por concentrar todas as solicitações de exceções realizadas e informar o seu parceiro/convênio semanalmente. Este, por sua vez, deverá realizar o ressarcimento dos valores financeiros informados, resultantes das Exceções (alterações no documento fiscal original).
Após o encontro de contas. Esse processo é realizado no prazo de D+1 útil. O acerto será realizado no valor a ser repassado ao convênio. Em D+1 da data do repasse, a conciliação do encontro de contas do chargeback, será refletido no extrato do convênio no portal trademaster. Caso não exista agenda de repasse no dia, o saldo do chargeback ficará acumulado no prazo de até 5 dias úteis. Após esse período, será solicitado o acerto financeiro via transferência bancária (TED ou PIX).
A taxa poderá ser reajustada pela Selic e sempre que houver alteração na taxa, a Trademaster encaminhará por e-mail a nova taxa reajustada. Você poderá entrar em contato com o seu gerente comercial para quaisquer dúvidas referente à taxa.
Sempre que uma operação de faturamento é realizada utilizando o meio de pagamento Trademaster, todo o processo de cobrança é de nossa responsabilidade. Dentre as ações realizadas em nossa régua de cobrança, estão:
A baixa do pagamento de boletos originais e/ou boletos renegociados ocorre no próximo dia útil da data do pagamento. Para pagamentos via cartório, o prazo para baixa é de até 10 dias úteis para que o cartório repasse os valores e sejam baixados em nosso sistema.
As ações de negativação da Serasa ocorrem a partir do 10º (décimo) dia de atraso do título. Após o pagamento, a baixa ocorre de forma automática em até 5 dias úteis (geralmente ocorre antes).
A área de cobrança da Trademaster realiza o envio ao cartório a partir do 30º (trigésimo) trigésimo dia de atraso do título. O cliente receberá uma notificação do cartório pelos Correios, com o boleto para pagamento do valor devido, adicionado das custas cartorárias.
Ao ser notificado, o cliente deverá efetuar o pagamento utilizando o boleto enviado pelo cartório. Caso o cliente efetue o pagamento através do boleto original (emitido pela Trademaster), deverá entrar em contato com a área de cobrança da Trademaster para a emissão da anuência eletrônica e seguir ao cartório emissor da notificação para o pagamento das custas cartorárias e efetivar baixa do protesto.
A área de cobrança Trademaster conta com escritórios externos que apoiam o processo de cobrança. São eles:
Para solicitar uma análise ou revisão de limite, basta enviar por e-mail o Formulário Padrão de Crédito Trademaster para tradedirect@trademaster.com.br, contendo as informações de dados cadastrais do cliente, bem como o histórico de pagamento com um período de 12 a 18 meses anteriores.
Sempre que realizar um pedido de revisão de limite com valor superior a R$ 500.000,00 é necessário o envio dos Demonstrativos Financeiros encerrados nos últimos 2 exercícios e o Balancete acumulado do ano corrente. Além disso, enviar o telefone do contato financeiro da empresa, e o telefone do contato financeiro da empresa. Vale reforçar que, eventualmente, a área de Crédito da Trademaster poderá solicitar os Demonstrativos Financeiros, bem como outros documentos, para valores inferiores a R$ 500.000,00.
A modelagem da Trademaster é composta por diversas variáveis, como dados e informações do Banco Central, comportamento de pagamento dos varejistas para fornecedores, além de acesso às informações das agências de avaliação, tais como Serasa e Boa Vista.